Language of document :

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 14 de Dezembro de 2006 - Alemanha / Comissão

(Processos apensos T-314/04 e T-414/04)1

"Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional - Redução da contribuição financeira - Recurso de anulação - Acto susceptível de recurso - Acto preparatório - Inadmissibilidade"

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: República Federal da Alemanha (representantes: C.-D. Quassowski, agente, assistido por C. von Donat, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: G. Wilms et L. Flynn, agentes)

Objecto

Pedidos de anulação das decisões contidas em duas cartas da Direcção-Geral da Política Regional, da Comissão, de 17 de Maio e de 9 de Agosto de 2004, enviadas à recorrente, relativas à redução das contribuições do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional concedidas a favor, respectivamente, do Programa de objectivo n.º 2 1997-1999 Renânia do Norte-Vestefália e do programa operacional Resider II-Renânia do Norte-Vestefália 1994-1999 e à recusa, daí decorrente, de pagar à recorrente, respectivamente, o saldo de 5 488 569,24 euros e de 2 268 988,33 euros.

Parte decisória

Os recursos são julgados inadmissíveis.

A Comissão suportará as suas próprias despesas e metade das despesas efectuadas pela recorrente. A recorrente suportará metade das suas despesas.

____________

1 - JO C 262 de 23.10.2004