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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 6 de Setembro de 2006 - República Italiana e Wam SpA / Comissão das Comunidades Europeias

(Processos apensos T-304/06 e T-316/04) 1

("Auxílios de Estado - Empréstimos a taxa reduzida destinados a permitir ao mutuário a sua implantação em determinados países terceiros - Prejuízo para as trocas entre os Estados-Membros e falseamento da concorrência - Fundamentação")

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrentes: República Italiana (Representantes: inicialmente A. Cingolo, depois P. Gentili, avvocati dello Stato) e Wam SpA (Cavezzo di Modena, Itália) (representante: E. Giliani, advogado)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (Representantes: V. di Bucci e E. Righini, agentes)

Objecto do processo

Pedido de anulação da Decisão 2006/177/CE, de 19 de Maio de 2004, relativa ao auxílio estatal n.º C 4/2003 (ex NN 102/2002) concedido pela Itália a favor da WAM SpA (JO 2006, L 63, p. 11).

Dispositivo do acórdão

A Decisão 2006/177/CE, de 19 de Maio de 2004, relativa ao auxílio estatal n.º C 4/2003 (ex NN 102/2002) concedido pela Itália a favor da WAM SpA (JO 2006, L 63, p. 11), é anulada.

É negado provimento aos recursos quanto ao restante.

A Comissão suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efectuadas, no processo T-304/04, pela República Italiana e, no processo T-316/04, pela Wam, incluindo as despesas relativas ao processo de medidas provisórias.

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1 - JO C 251, de 9.10.2004