Language of document : ECLI:EU:T:2013:575





Despacho do Tribunal Geral (Quinta Secção) de 24 de outubro de 2013 — Stromberg Menswear/IHMI — Leketoy Stormberg Inter (STORMBERG)

(Processo T‑451/12)

«Marca comunitária — Processo de extinção — Marca nominativa comunitária anterior STORMBERG — Renúncia do titular à marca impugnada — Decisão que dá por concluído o processo de extinção — Pedido de restitutio in integrum — Dever de fundamentação — Artigos 58.°, n.° 1, 76.°, n.° 1 e 81.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 207/2009 — Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente desprovido de qualquer fundamento jurídico»

1.                     Marca comunitária — Disposições processuais — Fundamentação das decisões — Artigo 75.°, primeira frase, do Regulamento n.° 207/2009 — Alcance idêntico ao do artigo 296.° TFUE (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 75.°, primeira frase) (cf. n.os 28, 29)

2.                     Marca comunitária — Disposições processuais — Restitutio in integrum — Requisitos — Vigilância exigida pelas circunstâncias — Acontecimentos de caráter excecional e, portanto, imprevisíveis (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 81.°, n.° 1) (cf. n.os 36, 37)

3.                     Marca comunitária — Disposições processuais — Restitutio in integrum — Requisitos de aplicação — Interpretação estrita (Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 81.°, n.° 1) (cf. n.° 38)

4.                     Processo judicial — Petição inicial — Requisitos de forma — Exposição sumária dos fundamentos invocados — Requisitos análogos para as alegações formuladas em apoio de um fundamento (Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 44.°, n.° 1) (cf. n.° 66)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 3 de agosto de 2012 (processo R 3898/2012‑4), relativa a um processo de extinção entre a Stromberg Menswear Ltd e a Leketoy Stormberg Inter AS.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Stromberg Menswear Ltd é condenada nas despesas.