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Acórdão do Tribunal Geral de 5 de Outubro de 2011 - Mindo/Comissão

(Processo T-19/06)1

"Concorrência - Acordos, decisões e práticas concertadas - Mercado italiano de compra e primeira transformação de tabaco em rama - Decisão que declara verificada uma infracção ao artigo 81.° CE - Fixação dos preços e repartição do mercado - Pagamento da coima pelo co-devedor solidário - Recorrente objecto de um processo de insolvência em curso - Extinção do interesse em agir - Não conhecimento do mérito"

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Mindo Srl (Rome, Itália) (representantes: J. Folguera Crespo e P. Vidal Martínez, avogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente, É. Gippini Fournier, N. Khan e F. Amato, seguidamente, É. Gippini Fournier, N. Khan e L. Malferrari, agentes)

Objecto

Pedido de anulação parcial da Decisão C (2005) 4012 final da Comissão, de 20 de Outubro de 2005, relativa a um procedimento de aplicação do artigo 81.°, n.° 1, [CE] (processo COMP/C.38.281/B.2 - Tabaco em rama - Itália) e, a título subsidiário, pedido de redução do montante da coima aplicada à Mindo Srl

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito no presente recurso.

A Mindo Srl é condenada nas despesas.

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1 - JO C 60, de 11.3.2006.