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Recurso interposto em 23 de Janeiro de 2006 - Deutsche Telekom / IHMI

(Processo T-18/06)

Língua do processo: Alemão

Partes

Recorrente: Deutsche Telekom AG (Bona, Alemanha) [Representante: J.-C. Gaedertz, advogado]

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente:

anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, de 17 de Novembro de 2005;

condenar o recorrido nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: A marca nominativa "Alles, was uns verbindet" para os produtos e os serviços das Classes 9, 16, 35, 36, 38 e 42 - Pedido n.° 3 648 441

Decisão do examinador: Recusa do pedido de registo

Decisão da Câmara de Recurso: Negar provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento n.° 40/94 do Conselho, por a marca pedida ter carácter distintivo no que se refere aos produtos e serviços em causa e não revelar carácter descritivo, pois a combinação das palavras é invulgar e fora do comum relativamente aos produtos e serviços reclamados.

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