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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Raad van State (Países Baixos) em 27 de abril de 2017 – M.G. Tjebbes e o. / Minister van Buitenlandse Zaken

(Processo C-221/17)

Língua do processo: neerlandês

Órgão jurisdicional de reenvio

Raad van State

Partes no processo principal

Recorrentes: M.G. Tjebbes, G.J.M. Koopman, E. Saleh Abady, L. Duboux

Recorrido: Minister van Buitenlandse Zaken

Questões prejudiciais

Devem os artigos 20.° e 21.° do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, designadamente à luz do artigo 7.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, ser interpretados no sentido de que, devido à falta de uma apreciação individual que observe o princípio da proporcionalidade, no que respeita às consequências que a perda da nacionalidade implica para a situação da pessoa interessada do ponto de vista do direito da União, se opõem a disposições legais, como as que estão em causa no processo principal, que estabelecem:

a)    que uma pessoa maior de idade, que tem igualmente a nacionalidade de um país terceiro, perde a nacionalidade do seu Estado-Membro e, por conseguinte, a cidadania da União, por efeito automático da lei, porque teve a sua residência principal durante um período ininterrupto de dez anos no estrangeiro e fora da União Europeia, quando existem possibilidades de interromper este prazo de dez anos?

b)    que uma pessoa menor de idade perde, em certas condições, a nacionalidade do seu Estado-Membro e, por conseguinte, a cidadania da União, por efeito automático da lei, em consequência da perda da nacionalidade por parte do seu progenitor, como anteriormente referido na alínea a)?

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