Recurso interposto em 30 de janeiro de 2024 – Kartroi/EUIPO – Luxvide Finanziaria per Iniziative Audiovisive e Telematiche (SANDOKAN)
(Processo T-47/24)
Língua em que o recurso foi interposto: italiano
Partes
Recorrente: Kartroi LLC (Orlando, Flórida, Estados Unidos) (representante: M. Baccarelli, advogada)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Luxvide Finanziaria per Iniziative Audiovisive e Telematiche SpA (Roma, Itália)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Recorrente no Tribunal Geral
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia SANDOKAN – Marca da União Europeia n.° 18 381 703
Tramitação no EUIPO: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 31 de outubro de 2023 no processo R 312/2023-2
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
indeferir o pedido de declaração de nulidade da Marca da União Europeia n.° 18 381 703, apresentado pela Luxvide Finanziaria per Iniziative Audiovisive e Telematiche SpA em 21 de junho de 2021;
marcar uma data para a audiência de alegações do presente processo;
ordenar o reembolso à Kartroi LLC das despesas relativas ao presente processo e às fases anteriores no EUIPO e na Câmara de Recurso.
Fundamento invocado
Violação do artigo 59.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
____________