Recurso interposto em 10 de janeiro 2024 – US/Comissão
(Processo T-18/24)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: US (representante: F. Moyse, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
julgar o presente recurso admissível quanto à forma, bem como declará-lo fundado e justificado;
por conseguinte, anular a decisão de inadmissibilidade e o relatório impugnados, ou declará-los nulos e sem efeitos;
atribuir ao recorrente o montante de 50 884,71 euros a título de danos patrimoniais, bem como o montante de 5 000 euros a título de danos não patrimoniais;
condenar a Comissão Europeia nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do recurso de anulação do relatório de classificação do recorrente para o exercício de 2022, este invoca cinco fundamentos.
Primeiro fundamento, relativo à violação do dever de fundamentação.
Segundo fundamento, relativo a um erro manifesto de apreciação.
Terceiro fundamento, relativo a um erro de facto.
Quarto fundamento, relativo a um desvio de poder.
Quinto fundamento, relativo à violação do dever de solicitude.
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