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Recurso interposto em 21 de Outubro de 2010 - IDT Biologika/Comissão

(Processo T-503/10)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: IDT Biologika GmbH (Dessau-Roßlau, Alemanha) (representantes: R. Gross e T. Kroupa, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

Anular a decisão, de 10 de Agosto de 2010, da Delegação da União Europeia na República da Sérvia, pela qual foi rejeitada a proposta da IDT Biologika GmbH, que esta última tinha apresentado para o lote n.º 1, no âmbito do concurso com a referência EuropAid/129809/C/SUP/RS, relativo ao fornecimento de uma vacina contra a raiva ao Ministério da Agricultura, Silvicultura e Gestão de Recursos Hídricos da República da Sérvia, e foi adjudicado o correspondente contrato a um consórcio de empresas liderado pela "Biovet a. s.";

Condenar a recorrida na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A recorrente impugna a decisão da Comissão Europeia, de 10 de Agosto de 2010, adoptada no âmbito do concurso relativo ao fornecimento de vacinas contra a raiva (referência de publicação: EuropaAid/129809/C/SUP/RS), de adjudicar o contrato a outro proponente.

Em apoio do seu recurso, a recorrente alega uma violação do artigo 252.º, n.º 3, do Regulamento (CE, Euratom) n.º 2342/20021, dado que a proposta seleccionada não corresponde às exigências técnicas estabelecidas nos documentos do contrato, quer quanto à condição de não virulência da vacina para os seres humanos, quer quanto às autorizações exigidas e, por conseguinte, deveria necessariamente ter sido rejeitada.

A recorrente sustenta ainda que foram violados os princípios da igualdade de tratamento e da transparência, consagrados no artigo 89.º, n.º 1, do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/20022, dado que, embora a sua proposta fosse a única que preenchia todos os requisitos relativos às especificações técnicas, foi seleccionada outra proposta.

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1 - Regulamento (CE, Euratom) n.º 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1065/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 357, p. 1).

2 - Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248, p. 1).