Recurso interposto em 21 de Outubro de 2010 - IDT Biologika/Comissão
(Processo T-503/10)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: IDT Biologika GmbH (Dessau-Roßlau, Alemanha) (representantes: R. Gross e T. Kroupa, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
Anular a decisão, de 10 de Agosto de 2010, da Delegação da União Europeia na República da Sérvia, pela qual foi rejeitada a proposta da IDT Biologika GmbH, que esta última tinha apresentado para o lote n.º 1, no âmbito do concurso com a referência EuropAid/129809/C/SUP/RS, relativo ao fornecimento de uma vacina contra a raiva ao Ministério da Agricultura, Silvicultura e Gestão de Recursos Hídricos da República da Sérvia, e foi adjudicado o correspondente contrato a um consórcio de empresas liderado pela "Biovet a. s.";
Condenar a recorrida na totalidade das despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente impugna a decisão da Comissão Europeia, de 10 de Agosto de 2010, adoptada no âmbito do concurso relativo ao fornecimento de vacinas contra a raiva (referência de publicação: EuropaAid/129809/C/SUP/RS), de adjudicar o contrato a outro proponente.
Em apoio do seu recurso, a recorrente alega uma violação do artigo 252.º, n.º 3, do Regulamento (CE, Euratom) n.º 2342/2002
1, dado que a proposta seleccionada não corresponde às exigências técnicas estabelecidas nos documentos do contrato, quer quanto à condição de não virulência da vacina para os seres humanos, quer quanto às autorizações exigidas e, por conseguinte, deveria necessariamente ter sido rejeitada.
A recorrente sustenta ainda que foram violados os princípios da igualdade de tratamento e da transparência, consagrados no artigo 89.º, n.º 1, do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002
2, dado que, embora a sua proposta fosse a única que preenchia todos os requisitos relativos às especificações técnicas, foi seleccionada outra proposta.
____________1 - Regulamento (CE, Euratom) n.º 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.º 1065/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 357, p. 1).2 - Regulamento (CE, Euratom) n.º 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (JO L 248, p. 1).