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Acórdão do Tribunal Geral de 14 de janeiro de 2015 – Abdulrahim / Conselho e Comissão

(Processo T-127/09) 1

«Remessa após anulação – Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibãs – Regulamento (CE) n.° 881/2002 – Congelamento de fundos e de recursos económicos de uma pessoa incluída numa lista elaborada por um órgão das Nações Unidas – Inclusão do nome dessa pessoa na lista que figura no Anexo I do Regulamento (CE) n.° 881/2002 – Recurso de anulação – Admissibilidade – Prazo de recurso – Ultrapassagem – Erro desculpável – Direitos fundamentais – Direitos de defesa – Direito à tutela jurisdicional efetiva – Direito ao respeito da propriedade – Direito ao respeito da vida privada e familiar»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Abdulbasit Abdulrahim (Londres, Reino Unido) (representantes: P. Moser, QC, E. Grieves, barrister, H. Miller e R. Graham, solicitors)

Recorridos: Conselho da União Europeia (representantes: E. Finnegan e G. Étienne, agentes) e Comissão Europeia (representantes: E. Paasivirta e G. Valero Jordana, agentes)

Objeto

Tem por objeto inicial, por um lado, um pedido de anulação parcial do Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talib[ãs], e que revoga o Regulamento (CE) n.° 467/2001 que proíbe a exportação de certas mercadorias e de certos serviços para o Afeganistão, reforça a proibição de voos e prorroga o congelamento de fundos e de outros recursos financeiros aplicável aos talib[ãs] do Afeganistão (JO L 139, p. 9), conforme alterado pelo Regulamento (CE) n.° 1330/2008 da Comissão, de 22 de dezembro de 2008, que altera pela 103.ª vez o Regulamento n.° 881/2002 (JO L 345, p. 60), ou deste último regulamento, na parte aplicável ao recorrente, e, por outro lado, um pedido de indemnização dos danos alegadamente causados por estes atos.

Dispositivo

O Regulamento (CE) n.° 1330/2008 da Comissão, de 22 de dezembro de 2008, que altera pela 103.ª vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talib[ãs], é anulado, na parte aplicável a Abdulbasit Abdulrahim.

O Conselho da União Europeia e a Comissão Europeia são condenados a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas por A. Abdulrahim com o recurso de anulação e as importâncias adiantadas pelo Tribunal Geral a título do apoio judiciário.

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1 JO C 167, de 18.7.2009.