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Despacho do juiz competente em matéria de providências cautelares de 13 de junho de 2012 - Morison Menon Chartered Accountants e o. / Conselho

(Processo T-656/11 R II)

("Processo de medidas provisórias - Não conhecimento do pedido ")

Língua do processo: inglês

Partes

Requerentes: Morison Menon Chartered Accountants (Dubai, Emiratos Árabes Unidos); Morison Menon Chartered Accountants - Dubai Office (Dubai); Morison Menon Chartered Accountants - Sharjah Office (Sharjah, Emiratos Árabes Unidos) (representantes : H. Viaene, D. Gillet e T. Ruys, advogados)

Requerido: Conselho da União Europeia (representantes: M.-M. Joséphidès e G. Étienne, agentes)

Objeto

Pedido de suspensão da execução, por um lado, do Regulamento de Execução (UE) n.° 1245/2011 do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que dá execução ao Regulamento (UE) n.° 961/2010 que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. 11) e, por outro, da Decisão 2011/783/PESC do Conselho, de 1 de dezembro de 2011, que altera a Decisão 2010/413/PESC que impõe medidas restritivas contra o Irão (JO L 319, p. 71), na medida em que aditam à lista das pessoas e entidades cujos fundos e recursos económicos são congelados a entidade designada pelo nome de "Morison Menon Chartered Accountant".

Dispositivo

Já não há que conhecer do pedido de medidas provisórias.

Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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