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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 10 de Dezembro de 2001 por Gerhard Birkhoff contra a Comissão das Comunidades Europeias

    (Processo T-302/01)

    Língua do processo: italiano

Deu entrada em 10 de Dezembro de 2001, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Gerhard Birkhoff, representado pelo advogado Vincenzo Salvatore

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

-anular a decisão da Comissão das Comunidades Europeias, Direcção-Geral - Admin B, de 26.09.2001, manifestamente sem fundamento de facto e improcedente juridicamente, bem como quaisquer actos conexos, preliminares e subsequentes à mesma, designadamente a "Comunicação de alteração n.( 10 do aviso de concurso de 21.02.92", emitida em 04.07.2001;

-condenar a Comissão no ressarcimento dos danos resultantes da decisão, designadamente os causados pela perda da cobertura do Regime Comum de seguro de doença e dos danos morais posteriores;

-condenar a Comissão no pagamento das despesas e honorários.

Fundamentos e principais argumentos

O recorrente, funcionário da recorrida, actualmente reformado, impugna no presente processo a suspensão, com eficácia retroactiva, do pagamento do abono por filho a cargo. A decisão impugnada fundamenta-se em "meios de prova dos quais resulta que os rendimentos do trabalho da sua filha são superiores a 40% do vencimento base de um funcionário do grau D 4/1".

Em apoio das suas pretensões, o recorrente alega:

-A invalidade do acto por desvio de poder (falta e insuficiente fundamentação, erro nos pressupostos e deformação dos factos).

- A violação do artigo 2.(, n.( 5, do Anexo VII do Estatuto.

-A violação do princípio da não discriminação.

-A violação dos princípios da confiança legítima e da protecção dos direitos regularmente adquiridos.

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