Comunicação ao JO
Recurso interposto em 10 de Dezembro de 2001 por Gerhard Birkhoff contra a Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-302/01)
Língua do processo: italiano
Deu entrada em 10 de Dezembro de 2001, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra a Comissão das Comunidades Europeias, interposto por Gerhard Birkhoff, representado por Vincenzo Salvatore, avvocato.
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:
(anular a decisão da Comissão, Direcção-Geral ( Admin. B, de 26 de Setembro de 2001, que carece manifestamente de fundamento de facto e de direito, bem como todo e qualquer acto complementar prévio, conexo ou consecutivo à mesma decisão e, em especial, a "Comunicação de alteração n.( 10 do aviso de fixação de 21 de Fevereiro de 1992" de 4 de Julho de 2001;
(condenar a Comissão a indemnizar os prejuízos que daí decorreram e, em especial, os resultantes da quebra da cobertura do seguro de doença e os danos morais suplementares;
(condenar a Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos:
O recorrente, antigo funcionário da recorrida, actualmente aposentado, impugna no presente processo a suspensão, com efeito retroactivo, da concessão do abono de família a favor da filha que está a seu cargo. A medida impugnada tem fundamento "em meios de prova dos quais resulta que os rendimentos profissionais da sua filha excedem 40% do vencimento de base de um funcionário de grau D 4/1".
Em apoio dos seus pedidos, o recorrente alega:
(Ilegalidade do acto por desvio de poder (ausência e insuficiência de fundamentação, incorrecção dos pressupostos e distorção dos factos).
(Violação do artigo 2.(, n.( 5, do anexo VII do Estatuto.
(Violação do princípio da não discriminação.
(Violação do princípio da confiança legítima e da protecção dos direitos regularmente adquiridos.
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