Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Julho de 2008 - Alitalia / Comissão
("Auxílios de Estado - Recapitalização da Alitalia pelas autoridades italianas - Decisão que declara o auxilio compatível com o mercado comum - Decisão tomada após acórdão do Tribunal de Primeira Instancia que anula uma decisão anterior - Admissibilidade - Violação do artigo 233.° CE - Violação dos artigos 87.° CE e 88.° CE - Condições de autorização do auxílio - Dever de fundamentação")
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Alitalia - Linee aeree italiane Spa (Roma, Itália) (representantes: M. Siragusa, G. M. Roberti, G. Scassellati Sforzolini, F. Moretti e F. Sciaudone, avocats)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Di Bucci, agente, A. Abate e G. Conte, avocats)
Objecto do processo
Anulação da Decisão (2001/723/CE) da Comissão, de 18 de Janeiro de 2001, relativa à recapitalização da companhia Alitalia, adoptada na sequência da anulação da Decisão 97/789/CE pelo acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Dezembro de 2000 no processo T-296/97, Alitalia/Comissão.
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
Alitalia - Linee aeree italiane SpA é condenada nas despesas.
____________1 - JO C 44, de 16.2.2002.