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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 9 de Julho de 2008 - Alitalia / Comissão

(Processo T-301/01)1

("Auxílios de Estado - Recapitalização da Alitalia pelas autoridades italianas - Decisão que declara o auxilio compatível com o mercado comum - Decisão tomada após acórdão do Tribunal de Primeira Instancia que anula uma decisão anterior - Admissibilidade - Violação do artigo 233.° CE - Violação dos artigos 87.° CE e 88.° CE - Condições de autorização do auxílio - Dever de fundamentação")

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Alitalia - Linee aeree italiane Spa (Roma, Itália) (representantes: M. Siragusa, G. M. Roberti, G. Scassellati Sforzolini, F. Moretti e F. Sciaudone, avocats)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: V. Di Bucci, agente, A. Abate e G. Conte, avocats)

Objecto do processo

Anulação da Decisão (2001/723/CE) da Comissão, de 18 de Janeiro de 2001, relativa à recapitalização da companhia Alitalia, adoptada na sequência da anulação da Decisão 97/789/CE pelo acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 12 de Dezembro de 2000 no processo T-296/97, Alitalia/Comissão.

Parte decisória

É negado provimento ao recurso.

Alitalia - Linee aeree italiane SpA é condenada nas despesas.

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1 - JO C 44, de 16.2.2002.