Language of document : ECLI:EU:T:2014:1003





Despacho do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 25 de novembro de 2014 — Trefilerías Quijano/Comissão

(Processos apensos T‑427/10 e T‑576/10 e Processo T‑439/12)

«Recurso de anulação — Concorrência — Acordos, decisões e práticas concertadas — Mercado europeu do aço para pré‑esforço — Fixação dos preços, repartição do mercado e troca de informações comerciais sensíveis — Decisão que declara uma infração ao artigo 101.° TFUE — Decisão que altera a decisão inicial sem repercussões no montante das coimas aplicadas à recorrente — Falta de interesse em agir — Inadmissibilidade manifesta parcial»

Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Interesse em agir — Necessidade um interesse existente e atual — Apreciação no momento da interposição do recurso — Recurso que pode proporcionar um benefício ao recorrente — Decisão da Comissão que declara uma infração ao artigo e 101.° TFUE — Recurso dirigido contra uma decisão da Comissão que altera uma decisão inicial — Decisão sem repercussões no montante das coimas aplicadas ao recorrente — Falta de interesse em agir — Inadmissibilidade manifesta (Artigos 101.° TFUE e 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 17 a 22)

Objeto

Pedidos de anulação e de revisão da Decisão C (2010) 4387 final da Comissão, de 30 de junho de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.° TFUE e do artigo 53.° do Acordo EEE (processo COMP/38.344 — Aço para pré‑esforço), alterada pela Decisão C (2010) 6676 final da Comissão, de 30 de setembro de 2010, e pela Decisão C (2011) 2269 final da Comissão, de 4 de abril de 2011, e da carta COMP/G2/DVE/nvz/79465 do diretor‑geral da Concorrência da Comissão, de 25 de julho de 2012.

Dispositivo

1)

No processo T‑427/10, o pedido de anulação parcial da Decisão C (2010) 6676 final da Comissão, de 30 de setembro de 2010, que altera a Decisão C (2010) 4387 final da Comissão, de 30 de junho de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.° TFUE e do artigo 53.° do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE) (processo COMP/38.344 — Aço para pré‑esforço),é julgado manifestamente inadmissível.

2)

No processo T‑576/10, o recurso é julgado inadmissível.

3)

Reserva‑se para final a decisão quanto aos restantes fundamentos e pedidos.

4)

A Trefilerías Quijano, SA suportará as despesas respeitantes aos fundamentos e pedidos que têm por objeto a Decisão C (2010) 6676 final da Comissão, de 30 de setembro de 2010, que altera a Decisão C (2010) 4387 final da Comissão, de 30 de junho de 2010, relativa a um processo de aplicação do artigo 101.° TFUE e do artigo 53.° do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (EEE) (processo COMP/38.344 — Aço para pré‑esforço), efetuadas no processo T‑427/10, e as despesas do processo T‑576/10.