Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 8 de Abril de 2008 – Chipre/Comissão
(Processos apensos T‑54/08 R, T‑87/08 R, T‑88/08 R e T‑91/08 R a T‑93/08 R)
«Processo de medidas provisórias – Anúncio de adjudicação de contratos destinados a incentivar o desenvolvimento económico na parte setentrional de Chipre – Pedidos de suspensão da execução – Inexistência de urgência»
1. Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – «Fumus boni juris» – Urgência – Carácter cumulativo – Ponderação de todos os interesses em jogo (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 21 e 22)
2. Processo de medidas provisórias – Requisitos de admissibilidade – Admissibilidade do recurso principal – Irrelevância – Limites (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 1) (cf. n.os 50 e 51)
3. Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Prejuízo grave e irreparável – Prejuízo que pode ser invocado por um Estado‑Membro (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 53)
4. Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Prejuízo grave e irreparável – Violação pelo acto impugnado de uma norma superior de direito – Requisito não preenchido de modo automático – Ónus da prova (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os 58 e 59)
Objecto
| Pedidos de suspensão da execução de diversos anúncios de adjudicação feitos pela Comissão destinados a incentivar o desenvolvimento económico na parte setentrional de Chipre nos sectores da energia, do ambiente, da agricultura, das telecomunicações, da educação e da gestão das colheitas e da irrigação. |
Dispositivo
1) | | Os processos T‑54/08 R, T‑87/08 R, T‑88/08 R e T‑91/08 R a T‑93/08 R são apensados para efeitos do presente despacho. |
2) | | Os pedidos de medidas provisórias são indeferidos. |
3) | | Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |