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Acórdão do Tribunal Geral de 30 de abril de 2019 – Chambre de commerce et d’industrie métropolitaine Bretagne-Ouest (port de Brest)/Comissão

(Processo T-754/17)1

(«Auxílios estatais – Regime de isenção do imposto sobre as sociedades executado pela França a favor dos seus portos – Decisão que declara o regime de auxílios incompatível com o mercado interno – Auxílios existentes – Conceito de atividade económica – Serviços de interesse geral – Princípio da boa administração – Dever de fundamentação – Erro de apreciação»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Chambre de commerce et d’industrie métropolitaine Bretagne-Ouest (port de Brest) (Brest, França) (representantes: J. Vanden Eynde e E. Wauters, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. Stromsky e S. Noë, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.° TFUE e destinado à anulação da Decisão (UE) 2017/2116 da Comissão, de 27 de julho de 2017, relativa ao regime de auxílios SA.38398 (2016/C, ex 2015/E) executado pela França - Tributação dos portos em França (JO 2017, L 332, p. 24).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A chambre de commerce et d’industrie métropolitaine Bretagne-Ouest (port de Brest) é condenada nas despesas.

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1 JO C 42, de 5.2.2018.