Language of document : ECLI:EU:T:2008:136





Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 30 de Abril de 2008 – Espanha/Comissão

(Processo T‑65/08 R)

«Processo de medidas provisórias – Controlo das concentrações – Artigo 21.°, n.° 4, do Regulamento (CE) n.° 139/2004 – Condições impostas pelas autoridades espanholas às partes de uma concentração declarada compatível com o mercado comum – Pedido de suspensão da execução – Fumus boni juris – Inexistência de urgência – Ponderação dos interesses»

1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – «Fumus boni juris» – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Carácter cumulativo – Ponderação de todos os interesses em jogo (Artigos 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.°  2) (cf. n.os  19 e 20)

2.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão da execução – Suspensão da execução de uma decisão que obriga um Estado‑Membro a retirar as condições impostas a uma empresa – Requisitos de concessão – «Fumus boni juris» (Artigo 242.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 62)

3.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável (Artigo 242.° CE e 243.° CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.os  71 a 74, 80)

4.                     Processo de medidas provisórias – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Ponderação de todos os interesses em jogo (Artigo 242.° CE) (cf. n.os 82 a 86)

Objecto

Pedido de suspensão da execução da Decisão da Comissão, de 5 de Dezembro de 2007 (processo COMP/M.4685 – Enel/Acciona/Endesa), relativa a um processo nos termos do artigo 21.° do Regulamento (CE) n.° 139/2004 do Conselho, de 20 de Janeiro de 2004, relativo ao controlo das concentrações de empresas (JO L 24, p. 1)

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.