Language of document : ECLI:EU:T:2009:198





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Oitava Secção) de 11 de Junho de 2009 – Hedgefund Intelligence/IHMI – Hedge Invest (InvestHedge)

(Processo T‑67/08)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária InvestHedge – Marca figurativa comunitária anterior HEDGE INVEST – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 40/94 [actual artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009]»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 40/94 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 33 e 53 a 56)

Objecto

Recurso de anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 28 de Novembro de 2007 (processo R 148/2007 2), relativa a um processo de oposição entre a Hedge Invest SpA e a Hedgefund Intelligence Ltd.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Hedgefund Intelligence Ltd

Marca comunitária em causa:

Marca figurativa InvestHedge para produtos e serviços das classes 9, 16, 36 e 41 – pedido n.° 3081081

Titular do sinal ou da marca invocado como fundamento da oposição:

Hedge Invest SpA

Marca ou sinal invocado como fundamento da oposição:

Marca figurativa comunitária HEDGE INVEST para serviços da classe 36

Decisão da Divisão de Oposição:

Deferimento da oposição relativamente a todos os serviços controvertidos das classes 36 e 41

Decisão da Câmara de Recurso:

Negação de provimento ao recurso


Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Hedgefund Intelligence Ltd é condenada nas despesas.