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Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 20 de dezembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial da Court of Appeal - Irlanda) – Florea Gusa / Minister for Social Protection, Irlanda, Attorney General

(Processo C-442/16) 1

«Reenvio prejudicial – Diretiva 2004/38/CE – Pessoa que cessou uma atividade não assalariada – Manutenção do estatuto de trabalhador não assalariado – Direito de residência – Legislação de um Estado-Membro que reserva a concessão de um subsídio para candidatos a emprego às pessoas que disponham de direito de residência no território desse Estado-Membro»

Língua do processo: inglês

Órgão jurisdicional de reenvio

Court of Appeal

Partes no processo principal

Recorrente: Florea Gusa

Recorridos: Minister for Social Protection, Irlanda, Attorney General

Dispositivo

O artigo 7.o, n.o 3, alínea b), da Diretiva 2004/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativa ao direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União e dos membros das suas famílias no território dos Estados-Membros, que altera o Regulamento (CEE) n.o 1612/68 e que revoga as Diretivas 64/221/CEE, 68/360/CEE, 72/194/CEE, 73/148/CEE, 75/34/CEE, 75/35/CEE, 90/364/CEE, 90/365/CEE e 93/96/CEE, deve ser interpretado no sentido de que mantém o estatuto de trabalhador não assalariado, para efeitos do artigo 7.o, n.o 1, alínea a), desta diretiva, um nacional de um Estado-Membro que, após ter regularmente residido e exercido uma atividade como trabalhador não assalariado noutro Estado-Membro, durante cerca de quatro anos, cessou essa atividade devido a falta de trabalho devidamente registada, por razões independentes da sua vontade, e se inscreveu como candidato a emprego no serviço de emprego competente deste último Estado-Membro.

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1 JO C 383, de 17.10.2016.