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Despacho do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 21 de fevereiro de 2013 – Marcuccio / Comissão

(Processo F-113/11) 1

(Função pública – Artigo 34.º, n.º 1 e 6, do Regulamento de Processo – Petição apresentada por telecópia no prazo de recurso – Assinatura manuscrita do advogado diferente da apresentada no original da petição enviada por carta – Intempestividade do recurso – Inadmissibilidade manifesta)

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (Representante: G. Cipressa, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (Representantes: C. Berardis-Kayser e J. Baquero Cruz, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)

Objeto

Função pública – Pedido de anulação da decisão tácita da Comissão que indefere o pedido do recorrente de pagamento dos retroativos de remuneração devidos relativamente ao mês de agosto de 2010.    

Dispositivo

O recurso é julgado manifestamente inadmissível.

L. Marcuccio suporta as suas próprias despesas e é condenado a suportar as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

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1 JO C 25, de 28/01/12, p. 69.