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Acórdão do Tribunal Geral de 7 de outubro de 2014 Schenker/Comissão

(Processo T-534/11)1

«Acesso a documentos – Regulamento (CE) n.° 1049/2001 – Dossiê administrativo e decisão final da Comissão relativa a um cartel, versão não confidencial dessa decisão – Recusa de acesso – Obrigação de proceder a um exame concreto e individual – Exceção relativa à proteção dos interesses comerciais de um terceiro – Exceção relativa à proteção dos objetivos das atividades de inquérito – Interesse público superior»

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Schenker AG (Essen, Alemanha) (representantes: C. von Hammerstein, B. Beckmann e C.-D. Munding, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente M. Kellerbauer, C. ten Dam e P. Costa de Oliveira e, em seguida, M. Kellerbauer, P. Costa de Oliveira e H. Leupold, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: Koninklijke Luchtvaart Maatschappij NV (Amesterdão, Países Baixos) (representante: M. Smeets, advogado); Martinair Holland NV (Haarlemmermeer, Países Baixos) (representantes: R. Wesseling e M. Bredenoord-Spoek, advogados); Société Air France SA (Roissy-en-France, França) (representantes: A. Wachsmann e S. Thibault-Liger, advogados); Cathay Pacific Airways Ltd (Queensway, Hong-Kong, China) (representantes: inicialmente por B. Bär-Bouyssière, advogado, M. Rees, solicitor, D. Vaughan, QC, e R. Kreisberger, barrister, e, em seguida, por M. Rees, solicitor, D. Vaughan, QC, e R. Kreisberger, barrister); Air Canada (Quebeque, Canadá) (representantes: J. Pheasant, solicitor, e C. Wünschmann, advogado); Lufthansa Cargo AG (Frankfurt am Main, Alemanha) e Swiss International Air Lines AG (Basileia, Suíça) (representantes: inicialmente por S. Völcker e E. Arsenidou e, em seguida, por S. Völcker e J. Orologas, advogados)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão de 3 de agosto de 2011, que recusa o acesso ao dossiê administrativo da Decisão C (2010) 7694 final (processo COMP/39.258 – Frete aéreo), à versão integral dessa decisão e à sua versão não confidencial

Dispositivo

É anulada a decisão da Comissão de 3 de agosto de 2011, que recusa o acesso ao dossiê administrativo da Decisão C (2010) 7694 final (processo COMP/39.258 – Frete aéreo), à versão integral dessa decisão e à sua versão não confidencial, na medida em que a Comissão recusou o acesso à parte da versão não confidencial da decisão em causa cuja confidencialidade não tinha sido invocada, ou continuava a não ser invocada, pelas empresas visadas na mesma decisão.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Schenker AG é condenada a suportar as suas próprias despesas e metade das da Comissão Europeia.

A Koninklijke Luchtvaart Maatschappij NV, a Martinair Holland NV, a Société Air France SA, a Cathay Pacific Airways Ltd, a Air Canada, a Lufthansa Cargo AG e as Swiss International Air Lines AG suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 355 de 3.12.2011.