Language of document : ECLI:EU:T:2012:283





Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 12 de junho de 2012 — Vesteda Groep/Comissão

(Processo T‑206/10)

«Auxílios de Estado — Regime de auxílios concedido pelos Países Baixos a favor das sociedades de habitação social — Auxílios existentes — Decisão que aceita os compromissos do Estado Membro — Recurso de anulação — Qualidade para agir — Inadmissibilidade»

1.                     Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Atos que lhes dizem direta e individualmente respeito — Decisão da Comissão que põe termo a um procedimento em matéria de auxílios — Empresa concorrente da empresa beneficiária do auxílio — Direito de recurso — Requisitos (Artigos 108.° TFUE e 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 31 e 32, 34 a 37)

2.                     Auxílios concedidos pelos Estados — Auxílios existentes — Exame por parte da Comissão da compatibilidade do auxílio com o mercado comum — Compromissos assumidos pelo Estado‑Membro de concessão — Impossibilidade de a Comissão iniciar o procedimento formal de exame — Inexistência de obrigação da Comissão de impor aos interessados a apresentação das suas observações (Artigo 108.° TFUE; Regulamento n.° 659/1999 do Conselho, artigo 19.°, n.° 1) (cf. n.os 43 a 48)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2009) 9963 final da Comissão, de 15 de dezembro de 2009, relativa aos auxílios estatais E 2/2005 e N 642/2009 — Países Baixos — Auxílio existente e auxílio específico por projetos em benefício das sociedades de habitação.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Vesteda Groep BV suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pela Comissão Europeia.