Language of document :

Recurso interposto em 3 de Maio de 2010 - Lancôme parfums et beauté & Cie/IHMI-Focus Magazin Verlag GmbH (COLOR FOCUS)

(Processo T-204/10)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Lancôme parfums et beauté & Cie (Paris, France) (Representantes: A. von Mühlendal e S. Abel, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Focus Magazin Verlag GmbH (Munique, Alemanha)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 11 de Fevereiro 2010, no processo R 238/2009-2;

Anulação da decisão da Divisão de Anulação do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 16 de Dezembro de 2008, no processo 990 C;

Indeferimento do pedido apresentado pela outra parte no processo na Câmara de Recurso destinado a obter a declaração de nulidade da marca comunitária n.º 1327410 COLOR FOCUS, na parte em que esse pedido se baseia na marca comunitária FOCUS n.º 453720;

Condenação do recorrido nas despesas, incluindo as suportadas pela recorrente na Câmara de Recurso; e

Condenação da outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas, incluindo as suportadas pela recorrente na Câmara de Recurso, caso aquela intervenha neste processo.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária registada objecto do pedido de declaração da nulidade: A marca nominativa "COLOR FOCUS" para produtos da classe 3 - Marca comunitária registada sob o n.º 1327410

Titular da marca comunitária: A recorrente

Parte que pede a declaração da nulidade da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Direito de marca da parte que pede a declaração da nulidade: Marca nominativa "FOCUS", registada como marca comunitária sob o n.º 453720 para produtos e serviços das classes 3, 6, 7, 9, 14, 16, 21, 25, 28, 29, 32, 33, 35, 38, 39, 41, 42; Marca nominativa "FOCUS", registada na Alemanha sob o n.º 39407564 para uma grande variedade de produtos e serviços, num total de 24 classes.

Decisão da Divisão de Anulação: Declaração da nulidade da marca comunitária

Decisão da Câmara de Recurso: Negado provimento ao recurso

Fundamentos invocados:

A recorrente invoca dois fundamentos de recurso.

Através do seu primeiro fundamento, a recorrente alega que a decisão impugnada viola o artigo 53.º, n.º 1, alínea a), em conjugação com o artigo 8.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento do Conselho (CE) n.º 207/2009 (a seguir "RMC"), ao concluir pela existência de um risco de confusão entre "COLOR FOCUS" e "FOCUS". Segundo a recorrente, a Câmara de Recurso não fundamentou especificamente esta conclusão, que exige uma análise do carácter distintivo e do grau de semelhança, pelo que falta um elemento essencial na fundamentação da decisão impugnada.

Através do seu segundo fundamento, a recorrente considera que a decisão impugnada não tomou em consideração o princípio geral de direito de que ninguém pode invocar uma posição jurídica formal quando a mesma constitui um abuso de direito.

____________