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Recurso interposto em 4 de Maio de 2010 - Cervecería Modelo/IHMI- Plataforma Continental (LA VICTORIA DE MEXICO)

(Processo T-205/10)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Cervecería Modelo, SA de CV (Representante: C. Lema Devesa, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Plataforma Continental, SL (Madrid, Espanha)

Pedidos da recorrente

Anulação parcial da decisão de 5 de Março de 2010 (processo R/322/2009-2), proferida pela Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno, apenas na parte em que rejeita a marca "LA VICTORIA DE MÉXICO", para produtos da classe 32 da Nomenclatura e consequente procedência do seu pedido, e

Condenação do IHMI na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A recorrente.

Marca comunitária em causa: Marca nominativa "LA VICTORIA DE MÉXICO" (pedido de registo n.º 4.551.214), para produtos e serviços das classes 25, 32 e 43.

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: PLATAFORMA CONTINENTAL S.L.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca figurativa comunitária que contém o elemento nominativo "VICTORIA" (n.º 2.632.271), para produtos das classes 31, 32 e 33; e marca nominativa espanhola "VICTORIA" (n.º 1.648.564), para produtos da classe 32.

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferimento da oposição na sua totalidade.

Decisão da Câmara de Recurso: Anulação parcial da decisão impugnada e indeferimento parcial do pedido de registo.

Fundamentos invocados: Interpretação e aplicação incorrectas ao artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.º 207/2009, sobre a marca comunitária.

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