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Recurso interposto em 28 de Junho de 2011 - Espanha/Comissão

(Processo T-339/11)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino de Espanha (representante: M. Muñoz Pérez, agente)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a Decisão 2011/244/UE da Comissão, de 15 de Abril de 2011, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), na parte que é objecto do presente recurso, e

condenar a instituição recorrida nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Na decisão impugnada a Comissão exclui do financiamento determinadas despesas da gestão ambiental de embalagens (correspondentes às campanhas de 2006, 2007 e 2008), num montante de 37.252.551,10 euros.

A este respeito, o recorrente afirma que através da Decisão 2010/152/UE, a Comissão excluiu do financiamento a título do FEOGA 33.339.525,05 euros, em relação à ajuda aos programas operacionais, ao considerar que as ajudas comunitárias para cobrir as despesas geradas pela gestão ambiental de embalagens nas campanhas de 2003 a 2006, não foram concedidas em conformidade com o disposto na legislação da União. A referida decisão foi objecto de recurso de anulação interposto pelo Reino de Espanha, o qual corre os seus termos sob o número T-230/10.

Os argumentos apresentados no presente recurso coincidem com os expostos no processo T-230/10.

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