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Despacho do Tribunal Geral de 23 de março de 2012 - Ecologistas en Acción/Comissão

(Processo T-341/11)

"Acesso aos documentos - Regulamento (CE) n.° 1049/2001 - Recusa tácita de acesso- Interesse em agir - Decisão expressa tomada após a interposição do recurso - Não conhecimento do mérito"

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Ecologistas en Acción-CODA (Madrid, Espanha) (representante: J. Doreste Hernández, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: I. Martínez del Peral e P. Costa de Oliveira, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Reino de Espanha (representantes: inicialmente, M. Muñoz Pérez, abogado del Estado, assistido por J. M. Rodriguez Cârcamo, advogado, posteriormente, por S. Centeno Huerta, abogado del Estado)

Objeto

Anulação da decisão da Comissão pela qual se recusa de forma tácita conceder à recorrente o acesso a determinados documentos referentes à aprovação de um projeto de construção de um porto em Granadilla (Tenerife, Espanha), transmitidos pelas autoridades espanholas à Comissão no âmbito de aplicação da Diretiva 92/43/CEE do Conselho, de 21 de maio de 1992, relativa à preservação dos habitats naturais e da fauna e da flora selvagens (JO L 206, p. 7).

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito do recurso.

A Comissão Europeia é condenada a suportar as suas próprias despesas e as despesas dos Ecologistas en Accion-CODA.

O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 252, de 27.8.2001