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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de setembro de 2013 – Países Baixos/Comissão

(Processo T-343/11)1

(«FEOGA – Secção Garantia – Despesas excluídas do financiamento – Frutos e produtos hortícolas – Exclusão do financiamento dos custos de impressão sobre as embalagens – Desrespeito dos critérios de reconhecimento de uma organização de produtores – Exclusão das despesas da totalidade dos membros da organização de produtores em causa – Proporcionalidade»)

Língua do processo: neerlandês

Partes

Recorrente: Reino dos Países Baixos (representantes: inicialmente, C. Wissels, M. de Ree, B. Koopman e C. Schillemans, mais tarde, C. Wissels, M. de Ree e C. Schillemans, agentes)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: A. Bouquet e P. Rossi, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão de Execução 2011/244/UE da Comissão, de 15 de abril de 2011, que exclui do financiamento da União Europeia determinadas despesas efetuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) (JO L 102, p. 33), na medida em que diz respeito às despesas efetuadas pelo Reino dos Países Baixos.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Reino dos Países Baixos é condenado nas despesas.

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1 JO C 252 de 27.8.2011.