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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 9 de julho de 2021 – Ministero dell’Interno/TO

(Processo C-422/21)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrente: Ministero dell’Interno

Recorrido: TO

Questão prejudicial

O artigo 20.°, n.os 4 e 5, da Diretiva 2013/33/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013 1 , obsta a uma legislação nacional que prevê a retirada das medidas de acolhimento a um requerente maior de idade e que não se enquadra na categoria das «pessoas vulneráveis», no caso de o requerente ser considerado autor de um comportamento particularmente violento, perpetrado fora do centro de acolhimento, que consistiu no uso de violência física contra funcionários públicos e/ou funcionários dos serviços públicos, causando ferimentos às vítimas que as obrigaram a procurar tratamento nos serviços de urgência locais?

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1     Diretiva 2013/33/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, que estabelece normas em matéria de acolhimento dos requerentes de proteção internacional (JO 2013, L 180, p. 96).