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Recurso interposto em 28 de agosto de 2013 – Ranbaxy Laboratories e Ranbaxy (RU)/Comissão

(Processo T-460/13)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Ranbaxy Laboratories Ltd (Haryana, Índia) e Ranbaxy (UK) Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: R. Vidal e A. Penny, Solicitors, e B. Kennelly, Barrister)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular o artigo 1.º, n.º 4, da Decisão da Comissão no processo COMP/39226 – Lundbeck (citalopram), de 19 de junho de 2013, relativa a um procedimento nos termos do artigo 101.º TFUE e do artigo 53.º do Acordo EEE, na parte em que diz respeito às recorrentes;

anular o artigo 2.º, n.º 4, da Decisão da Comissão no processo COMP/39226 – Lundbeck (citalopram), de 19 de junho de 2013, na parte em que aplica coimas às recorrentes ou, a título alternativo, reduzir o montante da coima; e

condenar a recorrida nas despesas das recorrentes.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam quatro fundamentos de recurso.

No primeiro fundamento, as recorrentes alegam que a recorrida cometeu um erro ao concluir que o Acordo de Transação celebrado pelas recorrentes constituía uma infração «por objetivo» ao artigo 101.º, n.º 1, TFUE. Por conseguinte, as recorrentes sustentam que a recorrida cometeu um erro de direito e/ou de apreciação do factos.

No segundo fundamento, as recorrentes alegam que a recorrida cometeu um erro ao considerar que as partes no Acordo de Transação eram, pelo menos, potenciais concorrentes. Por conseguinte, as recorrentes sustentam que a recorrida cometeu um erro direito e/ou de apreciação do factos.

No terceiro fundamento, as recorrentes alegam que a recorrida errou na interpretação que fez do Acordo de Transação ao concluir que o acordo conferia uma proteção mais elevada do que aquela que poderiam ter obtido através da execução do processo de patente. Por conseguinte, as recorrentes sustentam que a recorrida cometeu um erro direito e/ou de apreciação do factos.

No quarto fundamento, as recorrentes alegam que a recorrida cometeu um erro ao calcular a coima que aplicou às recorrentes e que, por conseguinte, a coima é injustificada e desproporcionada.