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Acórdão do Tribunal Geral de 26 de novembro de 2015 – Espanha/Comissão

(Processo T-461/13)1

«Auxílios de Estado – Televisão digital – Auxílio à implantação da televisão digital terrestre em zonas remotas e menos urbanizadas em Espanha – Decisão que declara os auxílios em parte compatíveis e em parte incompatíveis com o mercado interno – Conceito de empresa – Atividade económica – Vantagem – Serviço de interesse económico geral – Distorção da concorrência – Artigo 107.°, n.° 3, alínea c), TFUE – Dever de diligência – Prazo razoável – Segurança jurídica – Igualdade de tratamento – Proporcionalidade – Subsidiariedade – Direito à informação»

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: Reino da Espanha (representante: A. Rubio González, advogado)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: É. Gippini Fournier, B. Stromsky e P. Němečková, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão da Comissão 2014/489/UE, de 19 de junho de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.28599 [C 23/10 (ex NN 36/10, ex CP 163/09)] concedido pelo Reino de Espanha para a implantação da televisão digital terrestre em zonas remotas e menos urbanizadas (exceto em Castela-Mancha) [notificada com o número C(2013) 3204] (JO L 217, p. 52),

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

O Reino de Espanha suportará as despesas relativas ao processo principal e ao processo de medidas provisórias.

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1     JO C 304 de 19.10.2013.