Acórdão do Tribunal Geral de 19 de abril de 2013 – Adelholzener Alpenquellen / IHMI (Forma de uma garrafa com motivo em relevo)
(Processo T-347/10) 1
[Marca comunitária – Pedido de marca comunitária tridimensional – Forma de uma garrafa com um motivo em relevo – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de caráter distintivo – Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 – Inexistência de declaração sobre a extensão da proteção – Artigo 37.º, n.º 2, do Regulamento n.º 207/2009 – Violação dos direitos de defesa – Artigo 75.º, segundo período, do Regulamento n.º 207/2009]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Adelholzener Alpenquellen GmbH (Siegsdorf, Alemanha) (representantes: O. Rauscher e C. Onken, advogados)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representantes: inicialmente S. Schäffner, em seguida A. Schifko, agentes)
Objeto
Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de junho de 2010 (processo R 1516/2009-1), relativa a um pedido de registo de um sinal tridimensional constituído pela forma de uma garrafa com um motivo em relevo como marca comunitária.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Adelholzener Alpenquellen GmbH é condenada nas despesas.
________________________1 JO C 288, de 23.10.2010.