Language of document : ECLI:EU:C:2004:17

Sommaires

Processo C-453/00


Kühne & Heitz NV
contra
Productschap voor Pluimvee en Eieren



(pedido de decisão prejudicialapresentado pelo College van Beroep voor het bedrijfsleven)

«Carne de aves de capoeira – Restituições à exportação – Omissão de reenvio prejudicial – Decisão administrativa definitiva – Efeito de um acórdão prejudicial do Tribunal de Justiça proferido depois desta decisão – Segurança jurídica – Primado do direito comunitário – Princípio da cooperação – Artigo 10.° CE»


Sumário do acórdão

Estados-Membros – Obrigações – Obrigação de cooperação – Obrigação de um órgão administrativo reexaminar uma decisão administrativa definitiva para ter em conta a interpretação da disposição pertinente entretanto feita pelo Tribunal de Justiça – Condições

(Artigos 10.° CE e 234.°, terceiro parágrafo, CE)

O princípio da cooperação que decorre do artigo 10.° CE impõe que um órgão administrativo, ao qual foi apresentado um pedido nesse sentido, reexamine uma decisão administrativa definitiva para ter em conta a interpretação da disposição pertinente entretanto feita pelo Tribunal de Justiça quando:

– dispõe, segundo o direito nacional, do poder de revogação desta decisão;

– a decisão em causa se tornou definitiva em consequência de um acórdão de um órgão jurisdicional nacional que decidiu em última instância;

– o referido acórdão, face à jurisprudência do Tribunal de Justiça posterior a esse acórdão, se fundamenta numa interpretação errada do direito comunitário aplicada sem que ao Tribunal de Justiça tivesse sido submetida uma questão prejudicial nas condições previstas no artigo 234.°, n.° 3, CE, e

– o interessado se dirigiu ao órgão administrativo imediatamente depois de ter tido conhecimento da referida jurisprudência.

(cf. n.° 28, disp.)