Recurso interposto em 21 de fevereiro de 2024 – Qx World/EUIPO – Mandelay (EDUCTOR)
(Processo T-103/24)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: Qx World Kft. (Budapeste, Hungria) (representantes: Á. László e A. Cserny, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Mandelay Magyarország Kereskedelmi Kft. (Mandelay Kft.) (Szigetszentmiklós, Hungria)
Dados relativos à tramitação no EUIPO
Titular da marca controvertida: Outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca controvertida: Marca nominativa da União Europeia EDUCTOR – Marca da União Europeia n.° 11 043 296
Tramitação no EUIPO: Processo de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 20 de dezembro de 2023 no processo R 9/2022-4
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
remeter o processo às Câmaras de Recurso do EUIPO;
condenar o recorrido e eventuais intervenientes nas despesas da recorrente.
Fundamentos invocados
Violação do artigo 94.°, n.° 1, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, em conjugação com os artigos 41.° e 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia;
Violação do artigo 60.°, n.° 1, alínea b), em conjugação com o artigo 8.°, n.° 3, do Regulamento (UE) 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho.
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