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Recurso interposto em 26 de maio de 2015 – Pirelli Tyre /IHMI (Pneumáticos para rodas de veículos)

(Processo T-281/15)

Língua em que o recurso foi interposto: italiano

Partes

Recorrente: Pirelli Tyre (Milão, Itália) (representantes: D. Caneva e G. Fucci, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Dados relativos à tramitação no IHMI

Desenho ou modelo controvertido: Modelo comunitário (Pneumáticos para rodas de veículos) – Modelo comunitário n.° 4 700-0001

Decisão impugnada: Decisão da Terceira Câmara de Recurso do IHMI de 11 de fevereiro de 2015 no processo R 1287/2014-3

Pedidos

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

julgar procedente o pedido de restitutio in integrum apresentado pela Pirelli Tyre SpA ao abrigo do artigo 67.° do Regulamento (CE) n.° 6/2002, relativo aos desenhos ou modelos comunitários, declarando regular o pagamento da taxa relativa ao segundo quinquénio, por débito na conta corrente n.° 000069 em nome de Bugnion SpA e, por conseguinte, que o título em questão está atualmente em vigor;

condenar o IHMI nas despesas.

Fundamento invocado

Violação do artigo 67.° do Regulamento (CE) n.° 6/2002, relativo aos desenhos ou modelos comunitários.

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