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Acórdão do Tribunal Geral de 25 de outubro de 2018 – KF/CSUE

(Processo T-286/15) 1

«Recurso de anulação com pedido de indemnização – Pessoal do SATCEN – Agentes contratuais – Competência dos tribunais da União – Política externa e de segurança comum – Artigo 24.o TUE – Artigos 263.o, 268.o, 270.o e 275.o TFUE – Artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais – Igualdade de tratamento – Decisões 2014/401/PESC e 2009/747/PESC – Comissão de Recursos do SATCEN – Exceção de ilegalidade – Pedido de assistência – Modalidades do inquérito administrativo – Suspensão – Processo disciplinar – Demissão – Princípio da boa administração – Exigência de imparcialidade – Direito de ser ouvido – Acesso ao processo – Responsabilidade extracontratual – Pedido de indemnização prematuro – Danos morais»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: KF (representantes: A. Kunst, advogada, e N. Macaulay, barrister)

Recorrido: Centro de Satélites da União Europeia (representantes: L. Defalque e A. Guillerme, advogadas)

Interveniente em apoio do recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: F. Naert e M. Bauer, agentes)

Objeto

Por um lado, um pedido baseado no artigo 263.o TFUE, destinado à anulação das decisões do diretor do SATCEN de 5 de julho de 2013, relativa à abertura de um processo disciplinar contra a recorrente, à suspensão da recorrente e ao indeferimento do seu pedido de assistência, e de 28 de fevereiro de 2014, relativa à demissão da recorrente, bem como da decisão da Comissão de Recursos do SATCEN de 26 de janeiro de 2015, que confirma tais decisões, e, por outro, um pedido baseado no artigo 268.o TFUE, destinado à indemnização dos danos alegadamente sofridos.

Dispositivo

A decisão da Comissão de Recursos do Centro de Satélites da União Europeia (SATCEN) de 26 de janeiro de 2015 é anulada.

A decisão do diretor do SATCEN de 5 de julho de 2013 de suspensão de KF é anulada.

A decisão do diretor do SATCEN de 28 de fevereiro de 2014 de demissão de KF é anulada.

O SATCEN é condenado a pagar a KF a quantia de 10 000 euros a título de reparação dos danos morais que sofreu.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

O SATCEN é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas por KF.

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 302, de 14.9.2015.