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Recurso interposto em 26 de dezembro de 2011 - Jaber / Conselho

(Processo T-653/11)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Aiman Jaber (Lattakia, Síria) (representante: M. Ponsard, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

submeter o presente recurso a tramitação acelerada;

anular, na medida em que estes atos se referem ao recorrente:

a Decisão 2011/273/PESC, conforme completada e alterada até ao presente, incluindo todas as decisões referidas no n.º 12 da petição;

o Regulamento n.º 442/2011, conforme completado e alterado até ao presente, incluindo todos os regulamentos referidos no n.º 13 da petição;

a Decisão 2011/782/PESC, conforme completada e alterada até ao presente;

condenar o Conselho nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.

O primeiro fundamento é relativo à violação dos direitos fundamentais e das garantias processuais, nomeadamente do direito a ser ouvido, dos direitos de defesa, do dever de fundamentação e do princípio de uma proteção jurisdicional efetiva, na medida em que o recorrente não recebeu uma notificação formal da inscrição do seu nome na lista das pessoas sancionadas e na medida em que o recorrido não respondeu às questões do recorrente e não indicou os elementos concretos com base nos quais o nome do recorrente foi inscrito nas listas controvertidas.

O segundo fundamento é relativo à violação do direito de propriedade e da liberdade económica, uma vez os atos impugnados constituem um prejuízo concreto e grave às atividades comerciais do recorrente.

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