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Acórdão do Tribunal Geral de 4 de fevereiro de 2014 – Mega Brands / IHMI – Diset (MAGNEXT)

(Processos T-604/11 e T-292/12)1

(«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marcas figurativa MAGNEXT e nominativa MAGNEXT comunitárias – Marca nominativa nacional anterior MAGNET 4 – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Similitude dos sinais – Artigo 8.º. n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Mega Brands International, Luxembourg, Zweigniederlassung Zug (Zug, Suíça) [Representantes: A. Nordemann, advogado (processo T-604/11) e T. Boddien, advogado (processo T-292/12)]

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (Representante: V. Melgar, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Diset, SA (Barcelona, Espanha)

Objeto

Dois recursos interpostos das decisões da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 27 de setembro de 2011 (processo R 1695/2010-4) e de 24 de abril de 2012 (processo R 1722/2011-4), relativas a dois processos de oposição entre a Diset, SA e a Mega Brands International, Luxembourg, Zweigniederlassung Zug.

Dispositivo

Os processos T-604/11 e T-292/12 são apensados para efeitos do presente acórdão.

No processo T-604/11, a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 27 de setembro de 2011 (processo R 1695/2010-4) é anulada.

No processo T-604/11, é negado provimento ao recurso quanto ao restante.

No processo T-292/12, é negado provimento ao recurso.

No processo T-604/11, o IHMI suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Mega Brands International, Luxembourg, Zweigniederlassung Zug.

No processo T-292/12, a Mega Brands International, Luxembourg, Zweigniederlassung Zug suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo IHMI.

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1     JO C 32 de 4.2.2012.