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Despacho do Tribunal Geral de 9 de fevereiro de 2024 – Derivados del Flúor/Comissão

(Processos apensos T-500/14 a T-504/14) 1

«Recurso de anulação – Auxílios de Estado – Auxílio concedido pelas autoridades espanholas a favor de certos agrupamentos de interesse económico (AIE) e dos respetivos investidores – Regime fiscal aplicável a determinados acordos de locação financeira para aquisição de navios (regime espanhol de leasing fiscal) – Decisão que declara o auxílio em parte incompatível com o mercado interno e que ordena a sua recuperação parcial – Extinção parcial do objeto do litigio – Não conhecimento parcial do mérito – Inadmissibilidade manifesta parcial – Vantagem – Caráter seletivo – Auxílio novo – Afetação das trocas comerciais entre Estados-Membros – Desvio de poder – Igualdade de tratamento – Confiança legítima – Segurança jurídica – Recurso em parte manifestamente desprovido de fundamento jurídico»

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente no processo T-500/14: Derivados del Flúor, SA (Bilbau, Espanha) (representante: J. Prieto Tejo, advogado)

Recorrente no processo T-501/14: Fami-Cuatro de Inversiones, SA (Madrid, Espanha) (representante: J. Prieto Tejo, advogado)

Recorrente no processo T-502/14: Torrevisa, SA (Torrevieja, Espanha) (representantes: J. Bonet Léon e F. Garcia Sarabia, advogados)

Recorrente no processo T-503/14: Euroways, SL (Hospitalet de Llobregat, Espanha) (representantes: J. Bonet Léon e F. Garcia Sarabia, advogados)

Recorrente no processo T-504/14: Sertrans Catalunya, SA (Barcelona, Espanha) (representantes: J. Bonet Léon e F. Garcia Sarabia, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Carpi Badía e P. Němečková, agentes, assistidos por M. Segura Catalán, advogada)

Objeto

Através do seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, as recorrentes pedem a anulação da Decisão 2014/200/UE da Comissão, de 17 de julho de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.21233 C/11 (ex NN/11, ex CP 137/06) concedido por Espanha – Regime fiscal aplicável a certos acordos de locação financeira também conhecido por Sistema de arrendamento fiscal espanhol (JO 2014, L 114, página 1).

Dispositivo

Não há que conhecer do mérito dos recursos, na medida em que têm por objeto o artigo 1.° da Decisão 2014/200/UE da Comissão, de 17 de julho de 2013, relativa ao auxílio estatal SA.21233 C/11 (ex NN/11, ex CP 137/06) concedido por Espanha – Regime fiscal aplicável a certos acordos de locação financeira também conhecido por Sistema de arrendamento fiscal espanhol, que designa os agrupamentos de interesse económico e os respetivos investidores como os únicos beneficiários do auxílio previsto nessa decisão, e o artigo 4.°, n.° 1, da referida decisão, que ordena ao Reino de Espanha que recupere a totalidade do montante do auxílio previsto nessa decisão junto dos investidores dos agrupamentos de interesse económico que dele beneficiaram.

É negado provimento aos recursos quanto ao restante.

Cada parte suportará as suas próprias despesas.

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1 JO C 282, de 25.8.2014.