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Acórdão do Tribunal de Justiça (Quinta Secção) de 20 de dezembro de 2017 (pedido de decisão prejudicial do Bundesfinanzhof - Alemanha) – Finanzamt Bingen-Alzey / Boehringer Ingelheim Pharma GmbH & Co. KG

(Processo C-462/16)1

«Reenvio prejudicial – Fiscalidade – Imposto sobre o valor acrescentado (IVA) – Diretiva 2006/112/CE – Artigo 90.o, n.o 1 – Redução do preço nas condições determinadas pelos Estados-Membros – Redução do valor tributável – Princípios definidos no acórdão de 24 de outubro de 1996, Elida Gibbs (C-317/94, EU:C:1996:400) – Descontos concedidos às empresas privadas de seguros de saúde»

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Bundesfinanzhof

Partes no processo principal

Recorrente: Finanzamt Bingen-Alzey

Recorrido: Boehringer Ingelheim Pharma GmbH & Co. KG

Dispositivo

À luz dos princípios definidos pelo Tribunal de Justiça da União Europeia no acórdão de 24 de outubro de 1996, Elida Gibbs (C-317/94, EU:C:1996:400, n.os 28 e 31), respeitantes à determinação do valor tributável do imposto sobre o valor acrescentado, e atendendo ao princípio da igualdade de tratamento do direito da União, o artigo 90.o, n.o 1, da Diretiva 2006/112/CE, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado, deve ser interpretado no sentido de que o desconto concedido, por força de uma lei nacional, por uma empresa farmacêutica a uma empresa privada de seguros de saúde implica, na aceção do referido artigo, uma redução do valor tributável a favor desta empresa farmacêutica, quando sejam efetuadas entregas de produtos farmacêuticos por intermédio de grossistas a farmácias que efetuam essas entregas a pessoas cobertas por um seguro de saúde privado que reembolsa aos seus segurados o preço que pagaram pela aquisição dos produtos farmacêuticos.

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1 JO C 402, de 31.10.2016.