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Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Constitucional, Madrid (Espanha) em 28 de Julho de 2011 - Processo penal contra Stefano Melloni - outra parte: Ministerio Fiscal

(Processo C-399/11)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Constitucional

Partes no processo penal nacional

Processo penal contra: Stefano Melloni

Outra parte: Ministerio Fiscal

Questões prejudiciais

O artigo 4.°-A, n.° 1, da Decisão-Quadro 2002/584/JAI 1, na sua redacção em vigor dada pela Decisão-Quadro 2009/299/JAI 2, deve ser interpretado no sentido de que impede as autoridades judiciais nacionais, nos casos indicados nessa mesma disposição, de sujeitar a execução de um mandado de detenção europeu à condição de a condenação em causa poder ser objecto de novo julgamento ou de recurso a fim de garantir os direitos de defesa da pessoa procurada?

Em caso de resposta afirmativa à primeira questão, o n.° 1, do artigo 4.°-A, da Decisão-Quadro 2002/584/JAI é compatível com as exigências que resultam do direito de acção efectivo e do direito a um processo equitativo, previsto no artigo 47.° da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia assim como dos direitos de defesa garantidos no artigo 48.°, n.° 2, da mesma Carta?

Em caso de resposta afirmativa à segunda questão, o artigo 53.° da Carta, interpretado de modo sistemático em conjugação com os direitos reconhecidos nos artigos 47.° e 48.° da Carta, permite que um Estado-Membro sujeite a entrega de uma pessoa que tenha sido condenada à revelia à condição de essa condenação poder ser objecto de novo julgamento ou de recurso no Estado requerente, conferindo assim a esses direitos um nível de protecção mais elevado do que aquele que decorre do direito da União Europeia, a fim de evitar uma interpretação que limite ou lese um direito fundamental reconhecido pela Constituição desse Estado-Membro?

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1 - Do Conselho, de 13 de Junho de 2002, relativo ao mandado de detenção europeu e aos processos de entrega entre os Estados-Membros (JO L 190, p. 1).

2 - Do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, que altera as Decisões-Quadro 2002/584/JAI, 2005/214/JAI, 2006/783/JAI, 2008/909/JAI e 2008/947/JAI e que reforça os direitos processuais das pessoas e promove a aplicação do princípio do reconhecimento mútuo no que se refere às decisões proferidas na ausência do arguido (JO L 81, p. 24).