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Acórdão do Tribunal Geral de 13 de março de 2024 – ClientEarth et Leino-Sandberg/Conselho

(Processos T-682/21 e T-683/21) 1

[«Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.° 1049/2001 – Parecer do serviço jurídico do Conselho sobre uma proposta da Comissão relativa a uma alteração do Regulamento (CE) n.° 1367/2006 e mediante parecer do comité Aarhus – Recusa parcial de acesso – Exceção relativa à proteção dos pareceres jurídicos – Pareceres jurídicos com caráter particularmente sensível ou um alcance particularmente vasto que vai além do quadro do processo legislativo em causa – Exceção relativa à proteção do processo decisório – Exceção relativa à proteção do interesse público no que diz respeito às relações internacionais – Interesse público superior»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: ClientEarth AISBL (Ixelles, Bélgica), Päivi Leino-Sandberg (Helsinki, Finlândia) (representantes: O. Brouwer, T. van Helfteren, advogados, e S. Gallagher, solicitor)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: S. Saez Moreno e A. Maceroni, agentes)

Objeto

Com os seus recursos baseados no artigo 263.° TFUE, as recorrentes pedem a anulação das decisões contidas nas cartas portadoras das referências SGS 21/2869 e SGS 21/2870 do Conselho da União Europeia, de 9 de agosto de 2021, que lhes recusam parcialmente o acesso ao documento 8721/21.

Dispositivo

As decisões contidas nas cartas portadoras das referências SGS 21/2869 e SGS 21/2870 do Conselho da União Europeia, de 9 de agosto de 2021, que recusam parcialmente o acesso ao documento 8721/21 à ClientEarth AISBL e a Päivi Leino Sandberg são anuladas.

O Conselho é condenado nas despesas.

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1     JO C 37, de 24.1.2022.