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Acórdão do Tribunal Geral de 8 de Novembro de 2011 - Idromacchine Srl e o./ Comissão

(Processo T-88/09)

"Responsabilidade extracontratual - Auxílios de Estado - Decisão da Comissão de dar início a um procedimento formal de investigação - Menções prejudiciais a uma sociedade terceira - Violação suficientemente caracterizada de uma regra de direito que confere direitos aos particulares - Dever de sigilo profissional - Prejuízos imateriais - Prejuízos materiais - Nexo de causalidade - Juros de mora e juros compensatórios"

Língua do processo: italiano

Partes

Demandantes: Idromacchine Srl (Porto Marghera, Itália); Alessandro Capuzzo (Mirano, Itália); e Roberto Capuzzo (Mogliano Veneto, Itália) (representantes: W. Viscardini e G. Donà, advogados)

Demandada: Comissão Europeia (representantes: D. Grespan e E. Righini, agentes, assistidos por F. Ruggeri Laderchi, advogado)

Objecto

Acção de indemnização com vista à reparação dos danos pretensamente sofridos em razão da publicação no Jornal Oficial da União Europeia de informações falsas que lesam nomeadamente a imagem e a reputação da Idromacchine na Decisão C (2002) 5426 final da Comissão, 30 de Dezembro de 2004, "Auxílios estatais - Itália - Auxílio estatal N 586/2003, N 587/2003, N 589/2003 e C 48/2004 (ex N 595/2003) - Prorrogação do prazo de entrega de três anos de um navio-tanque de transporte de produtos químicos - Convite para apresentação de observações, nos termos do n.° 2 do artigo 88.° [CE]".

Dispositivo

A Comissão Europeia é condenada a pagar à Idromacchine Srl uma indemnização de 20 000 euros a título do prejuízo imaterial que esta última sofreu.

A indemnização a pagar à Idromacchine será acrescida de juros compensatórios, a contar de 18 de Fevereiro de 2005 até à prolação do presente acórdão, à taxa fixada pelo Banco Central Europeu (BCE) para as principais operações de refinanciamento, acrescida de dois pontos.

A indemnização a pagar à Idromacchine será acrescida de juros de mora, a contar da prolação do presente acórdão até ao pagamento integral da referida indemnização, à taxa fixada pelo Banco Central Europeu (BCE) para as principais operações de refinanciamento, acrescida de dois pontos.

A acção é julgada improcedente quanto ao restante.

A Comissão suportará as suas próprias despesas e dois terços das despesas da Idromacchine, de Alessandro Capuzzo e de Roberto Capuzzo, que suportarão um terço das suas próprias despesas.

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1 - JO C 102, de 1.5.2009.