Language of document : ECLI:EU:T:2015:792





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 22 de outubro de 2015 — Enosi Mastichoparagogon/IHMI — Gaba International (ELMA)

(Processo T‑309/13)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Registo internacional que designa a Comunidade Europeia — Marca nominativa ELMA — Marca nominativa comunitária anterior ELMEX — Recusa de registo — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Modificação dos termos do litígio conforme submetido à Câmara de Recurso — Inadmissibilidade [Regulamento de Processo do Tribunal Geral (1991), artigo 135.°, n.° 4; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°] (cf. n.° 15)

2.                     Marca comunitária — Processo de recurso — Recurso para o juiz da União — Competência do Tribunal de Primeira Instância — Reexame dos factos à luz de provas que lhe são apresentadas pela primeira vez — Exclusão [Regulamento de Processo do Tribunal Geral (1991), artigo 135.°, n.° 4; Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 65.°] (cf. n.° 16)

3.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 23 a 26, 68)

4.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Apreciação do risco de confusão — Determinação do público pertinente — Nível de atenção do público [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 28 a 30)

5.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas ELMA e ELMEX [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 31 a 33, 69 a 71)

6.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre os produtos ou serviços em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 39, 40)

7.                     Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 53 a 57)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 26 de março de 2013 (processo R 1539/2012‑4), relativa a um processo de oposição entre a Gaba International Holding GmbH e a Enosi Mastichoparagogon Chiou.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Enosi Mastichoparagogon Chiou é condenada nas despesas.