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Acórdão do Tribunal Geral de 17 de abril de 2024 – Stöttingfjällets Miljöskyddsförening/Comissão

(Processo T-345/22) 1

«Ambiente – Plano integrado em matéria de energia e de clima da Suécia para o período 2021-2030 – Pedido de reexame interno – Artigo 10.°, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 1367/2006 – Indeferimento do pedido – Recurso de anulação – Erro de apreciação – Ação por omissão – Inexistência de convite para agir – Inadmissibilidade»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Stöttingfjällets Miljöskyddsförening (Lycksele, Suécia) (representante: G. Byrne, barrister)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: B. De Meester e G. Gattinara, agentes)

Intervenientes em apoio da recorrida: Parlamento Europeu (representantes: O. Denkov e J. Etienne, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: L. Vétillard e J. Himmanen, agentes)

Objeto

Com o seu recurso, a recorrente pede, por um lado e a título principal, com fundamento no artigo 263.° TFUE, a anulação da Decisão da Comissão Europeia, notificada por carta de 1 de abril de 2022, que indeferiu o pedido de reexame interno que apresentou em 15 de dezembro de 2021 e, por outro, a título subsidiário, com fundamento no artigo 265.° TFUE, a declaração de que se absteve ilegalmente de agir em conformidade com o objeto do seu pedido de 13 de dezembro de 2021 relativo ao plano nacional integrado em matéria de energia e de clima do Reino da Suécia para o período de 2021-2030.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Stöttingfjällets Miljöskyddsförening é condenada a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Comissão Europeia.

O Parlamento Europeu e o Conselho da União Europeia suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 340, de 5.9.2022.