Recurso interposto em 17 de Julho de 2009 - Deutsche Steinzeug Cremer & Breuer / IHMI (CHROMA)
(Processo T-281/09)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Deutsche Steinzeug Cremer & Breuer AG (Frechen, Alemanha) (representante: J. Albrecht, Rechtsanwalt)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Pedidos da recorrente
Anular a decisão do IHMI (Quarta Câmara de Recurso), de 8 de Maio de 2009, (processo R 1429/2008), na medida em que rejeitou o pedido de registo da marca para os produtos requeridos das classes 19 e 11;
condenar o IHMI nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Marca comunitária em causa: A marca nominativa "CHROMA" para produtos e serviços das classes 11, 19 e 37 (pedido de registo n.º 6 731 103)
Decisão do examinador: Rejeita parcialmente o pedido de registo
Decisão da Câmara de Recurso: Nega provimento ao recurso
Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.º 207/2009
1, na medida em que a denominação "CHROMA" não tem um significado com carácter directamente descritivo.
____________1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).