Despacho do Tribunal Geral de 21 de Junho de 2010 - Meister / IHMI
(Recurso de decisão do Tribunal da Função Pública - Função pública - Funcionários - Notação - Elaboração tardia dos relatórios de avaliação - Objecto do recurso em primeira instância - Resposta tardia às reclamações - Recurso em parte manifestamente inadmissível e em parte manifestamente improcedente)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Herbert Meister (Muchamiel, Espanha) (representante: H.-J. Zimmermann, advogado)
Outra parte no processo: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) (representantes: I. de Medrano Caballero e G. Faedo, agentes, assistidos por D. Waelbroeck e E. Winter, advogados)
Objecto
Recurso do acórdão do Tribunal da Função Pública da União Europeia (Primeira Secção) de 18 de Maio de 2009, Meister/IHMI (F-138/06 e F-37/08, ainda não publicado na Colectânea), que tem por objecto a anulação desse acórdão.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
Herbert Meister suportará as suas próprias despesas bem como as efectuadas pelo Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) no âmbito da presente instância.
____________1 - JO C 244, de 10.10.2009.