Language of document : ECLI:EU:T:2013:229





Despacho do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 6 de maio de 2013
― Ethniko kai Kapodistriako Panepistimio Athinon/ECDC

(Processo T‑577/11)

«Recurso de anulação ― Contratos públicos de serviços ― Concurso público ― Prestação de serviços de revisão sistemática e orientação especializada sobre a eficácia em termos de saúde pública da tipagem molecular de agentes patogénicos virais a favor do ECDC ― Rejeição da proposta de um proponente ― Recurso, em parte, manifestamente inadmissível e, em parte, manifestamente desprovido de fundamento jurídico»

1.                     Recurso de anulação ― Competência do órgão jurisdicional da União ― Pedidos destinados a obter uma intimação dirigida a uma instituição ― Inadmissibilidade (Artigos 263.° TFUE e 266.° TFUE) (cf. n.° 12)

2.                     Contratos públicos da União Europeia ― Celebração de um contrato mediante concurso ― Poder de apreciação das instituições ― Fiscalização jurisdicional ― Limites (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.os 16, 19)

3.                     Atos das instituições ― Fundamentação ― Dever ― Alcance ― Decisão, no quadro do processo de adjudicação de um contrato público, de rejeitar uma proposta ― Comunicação imediata dos motivos da rejeição da candidatura do proponente afastado e fornecimento, mediante pedido, de informações suplementares sobre os motivos da rejeição (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 1605/2002 do Conselho, artigo 100.°, n.° 2; Regulamento n.° 2342/2002 da Comissão, artigo 149.°, n.° 3) (cf. n.os 21 a 25)

Objeto

Pedido de anulação da decisão do ECDC, de 25 de agosto de 2011, que rejeitou a proposta apresentada pela recorrente no âmbito do processo de concurso PROC/2001/041, relativo à prestação de serviços de revisão sistemática e orientação especializada sobre a eficácia em termos de saúde pública da tipagem molecular de agentes patogénicos virais (JO 2011/S 109‑179084).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Ethniko kai Kapodistriako Panepistimio Athinon suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças (ECDC).