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Comunicação ao JO

 

Recurso interposto em 15 de Agosto de 2003 por The Gillette Company contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

(Processo T-286/03)

Língua do processo

a determinar em conformidade com o artigo 131.(, n.( 2, do Regulamento de Processo

- Língua da petição: alemão

Deu entrada em 15 de Agosto de 2003, no Tribunal de Primeira Instância das Comunidades Europeias, um recurso contra o Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), interposto por The Gillette Company, com sede em Boston (Estados Unidos da América), representada pelo advogado L. Kouker. A outra parte no processo perante a Câmara de Recurso foi a Wilkinson Sword GmbH, com sede em Solingen (Alemanha).

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal se digne:

(anular a decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos), de 17 de Abril de 2003, no processo R-221/2002-4;

(condenar o Instituto nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária:a recorrente

Marca comunitária requerida:a marca figurativa "XTREME RIGHT GUARD SPORT" para produtos da classe 3 (Preparações não medicinais para o banho ou duche; antitranspirantes; desodorizantes; todos incluídos na classe 3) ( Pedido n.( 1486745

Titular da marca ou sinal objecto da oposição:Wilkinson Sword GmbH

Marca objecto da oposição:Marca figurativa alemã "WILKINSON SWORD EXTREME" (n.( 399 23 715 e 399 45 175) para produtos da classe 3 (cosméticos para barbear)

Decisão da Divisão de Oposição:Rejeição da oposição

Decisão da Câmara de Recurso:Anulação da decisão da Divisão de Oposição e indeferimento do pedido de registo da recorrente

Fundamentos:(Violação do artigo 8.(, n.( 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.( 40/94;

(Ausência de risco de confusão;

(Não semelhança das marcas objecto do litígio.

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