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Comunicação ao JO

 

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância

de 16 de Fevereiro de 2005

no processo T-284/03, Rosalinda Aycinena contra Comissão das Comunidades Europeias 1

(Funcionários - Nomeação no grau superior da carreira - Classificação no escalão)

(Língua do processo: francês)

No processo T-284/03, Rosalinda Aycinena, com residência em Bruxelas (Bélgica), representada por J.-N. Louis, E. Marchal, A. Coolen e S. Orlandi, avocats, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra a Comissão das Comunidades Europeias (agente: C. Berardis-Kayser), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da Comissão de fixar a classificação definitiva da recorrente na admissão no grau LA 6, escalão 1, o Tribunal de Primeira Instância (Terceira Secção), composto por M. Jaeger, presidente, V. Tiili e O. Czúcz, juízes; secretário: H. Jung, proferiu em 16 de Fevereiro de 2005 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    É negado provimento ao recurso.

2)     A recorrida é condenada nas despesas.

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1 - JO L 251, de 18.10.2003